A Justiça de Pernambuco anulou a eleição da diretoria da Liga Desportiva Gravataense (LDG), realizada em 20 de fevereiro de 2022, ao concluir que o pleito foi marcado por falhas graves, falta de transparência e desrespeito ao estatuto da entidade. A eleição havia sido vencida por José Gustavo Gomes dos Santos, popularmente conhecido como ‘Gustavo da Serraria’.
A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Antonio Sobreira Lopes, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). No processo, atuou o advogado Dr. Francisco Xavier Vicente de Santana. A decisão determinou a anulação total do processo eleitoral e a realização de nova eleição, com a publicação de novo edital e a observância rigorosa dos princípios da legalidade, publicidade e democracia interna.
O pleito anulado foi conduzido durante a gestão do então presidente da LDG, Eduardo Enésio de Araújo, responsável pela administração da entidade e pela organização da eleição que definiu a diretoria.
Na ocasião, a Chapa 01, encabeçada por José Gustavo Gomes dos Santos, obteve 11 votos, enquanto a Chapa 02, liderada por José Jorge Alves de Medeiros, recebeu 3 votos. José Jorge foi o autor da ação judicial que questionou a legalidade do processo.
Inconformado com a condução do pleito, José Medeiros ingressou na Justiça alegando que a eleição ocorreu de forma confusa, pouco transparente e em desacordo com o estatuto da Liga, o que teria comprometido a lisura e a igualdade de condições entre as chapas.
Após análise documental, oitiva das partes e de testemunha indicada pela própria LDG, o magistrado concluiu que os vícios eram suficientes para invalidar todo o processo.
Irregularidades reconhecidas pela Justiça
Entre os principais pontos destacados na sentença, estão:
📌 Restrição à comunicação institucional
A edição da Portaria nº 01/2022, publicada em janeiro de 2022, proibiu a secretaria da Liga de receber ofícios, requerimentos ou qualquer comunicação relacionada à eleição. Para o juiz, a medida impediu questionamentos, impugnações e pedidos de esclarecimento por parte das chapas e clubes filiados, ferindo princípios básicos de um processo democrático.
📌 Dúvidas sobre a regularidade dos clubes votantes
Houve contradições quanto ao número de clubes aptos a votar. Documentos indicavam entre 14 e 16 clubes, enquanto uma testemunha afirmou que apenas três clubes votaram no dia da eleição. Além disso, surgiram indícios de que alguns clubes não possuíam estatuto registrado em cartório, requisito exigido pelo estatuto da LDG. A Justiça entendeu que a entidade não comprovou a regularidade dos votantes.
📌 Edital falho e excesso de erratas
O edital de convocação não continha todas as informações exigidas pelo estatuto e sofreu diversas alterações por meio de erratas, modificando prazos e regras ao longo do processo. Segundo a sentença, isso gerou insegurança jurídica, confusão e falta de transparência.
A LDG solicitou a condenação do autor da ação por litigância de má-fé, mas o pedido foi negado. O juiz entendeu que não houve intenção dolosa, mas sim o exercício legítimo do direito de questionar a legalidade do pleito.
Determinações da sentença
Ao final, a Justiça determinou:
- ❌ Anulação da eleição realizada em 20 de fevereiro de 2022;
- 📢 Publicação de novo edital de convocação;
- 🗳️ Realização de nova eleição, com respeito ao estatuto, ampla publicidade e garantia de comunicação entre chapas e clubes;
- 💰 Condenação da Liga ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Até o momento, contudo, o entendimento de primeira instância é de que o processo eleitoral da LDG foi irremediavelmente comprometido por irregularidades graves.
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